Barulho. Como lidar se só uma unidade reclama?
Antes de disparar advertências ou multas, o síndico deve analisar a situação sob diversas variáveis.
Primeiramente, o síndico deve sugerir ao condômino incomodado que converse com o morador infrator para tentar resolver a situação de forma amigável.
Contudo, é possível que o reclamante não queira se identificar, para não se indispor com o vizinho. Mas essa informação é necessária nesses casos, já que é o único que se sente incomodado.
Assim, a reclamação deve ser registrada por escrito (WhatsApp, e-mail, livro de ocorrências), com todos os detalhes. Importante anexar provas e mencionar dia e horário aproximados.
Caso as situações sejam naturais, como quando alguém levanta de madrugada para ir ao banheiro e o barulho da descarga incomoda o vizinho, não há o que fazer, é o direito do morador.
Portanto, o síndico deve perguntar quais são as provas existentes e aplicar advertência ou multa, de acordo com cada caso.
E se não houver provas?
A reclamação deve ser feita e encaminhada de forma integral ao infrator exigindo uma explicação. Se for a palavra de um contra o outro, não há como o síndico aplicar penalidade.
O direito de propriedade não é absoluto, devendo sempre ser mantido os bons costumes e a cordialidade entre a vizinhança.
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